Filiado ao PP tenta impugnar coligação de Prefeito e candidato à reeleição em Serrinha
10 de Outubro, 2020Um filiado ao PP em Serrinha, Sisal, tenta na justiça impugnar a coligação “Serrinha Quer Seguir em Frente”, da qual a legenda faz parte. O atual prefeito de Serrinha, Adriano Lima (PP), concorre a reeleição pela aliança que também reúne MDB, PSL,PMB, Patiota e DC.
Silvestre de Jesus Santos, que tinha intenção de concorrer no sufrágio a uma vaga na Câmara Municipal da cidade, pede a invalidade da convenção da legenda, argumentando que a forma como esta ocorreu violaria o estatuto do partido.
Segundo ele, a realização da convenção municipal para escolha dos candidatos ocorreu em 16 de setembro, em descompasso ao prazo mínimo previsto no estatuto partidário do próprio partido. Pela norma, o edital de convocação de reunião deveria ter sido publicado pelo presidente do diretório com antecedência mínima de oitos dias.
“O edital de convocação somente fora publicado no mural físico do cartório eleitoral desta 150ª Zona Eleitoral, em 9 de setembro de 2020”, afirmou na petição. Desta forma, ele argumenta que entre a publicação do edital e a realização da convenção decorreram sete dias. Silvestre afirma que a situação acabou impossibilitou que ele, e outros filiados, concorrerem às eleições municipais deste ano.
“O impugnante vinha se preparando durante meses (período pré-eleitoral) junto à comunidade local, de sorte a lançar seu nome como candidato à vereança, o que deveria ser deliberado na referida convenção e não fora, justamente porque o impugnante não fora avisada com antecedência acerca da data da realização da convenção partidária, o que resulta em evidente óbice intransponível à regularidade da convenção”, continuou.
Para o filiado, a conduta do presidente municipal do PP ao não observar o prazo estipulado pelo estatuto comprometeu o direito subjetivo à sua participação, e dos filiados à legenda. A ação também é descrita como ” abusiva e antidemocrática”.
Em pedido realizado no último dia 5 de outubro, foi requerido a citação/notificação dos impugnados para apresentação de contestação, e a integral procedência da impugnação – ou o provimento parcial, com exclusão do PP da coligação, e consequente reconhecimento da nulidade da convenção partidária e exclusão de todos os candidatos escolhidos.
Na última quarta-feira (7), a 150º Zona Eleitoral de Serrinha recebeu a impugnação apresentada, e deu sete dias para que representantes da coligação apresentem defesa para as acusações feitas.
Vale salientar que a impugnação da chapa foi realizada um dia após o prazo máximo definido para esse procedimento. O termo inicial para a impugnação se deu entre 30 de Setembro e 4 de outubro, no último domingo.
Contudo, como o sistema PJe estava indisponível entre 20h e 23h59 no último dia para peticionamento de processos de impugnação, a ação acabou sendo protocolada no primeiro dia útil após o prazo, no dia seguinte, na última segunda-feira (5). O representante de Silvestre anexou uma certidão de indisponibilidade do sistema judiciário para comprovar o fato.
O que diz a defesa da coligação
O BNews entrou em contato com o advogado Ícaro Rocha, neste sábado (10), responsável pela defesa da coligação “Serrinha Quer Seguir em Frente” e, segundo ele, o pedido de impugnação foi recebido com surpresa, “tendo em vista que todos os requisitos da convenção foram observados com ampla publicação do edital”.
Ainda de acordo com ele, “as deliberações foram tomadas sem qualquer objeção pelos convencionais investidos no PP de Serrinha”. O advogado afirmou que a “defesa estará esclarecendo ao Juízo Zonal o flagrante equívoco dessa impugnação”. Nesta quarta (7), o juiz eleitoral deu sete dias para a coligação apresentar a defesa nos autos.
Outro lado
Em contrapartida ao pedido de impugnação da coligação “Serrinha Quer Seguir em Frente” e, consequente do atual prefeito e candidato à reeleição Adriano Lima (PP), há também um pedido semelhante feito contra o candidato de oposição, Osni (PT), de autoria da Comissão Provisória do Partido Verde em Serrinha.
O pedido se baseia no lei complementar que trata da inelegibilidade de candidato que teve contas rejeitadas durante o exercício da função de cargo público. “Entre os anos de 2008 a 2016 o Impugnado [Osni] era gestor do Município de Serrinha, acumulando, diga-se de passagem, diversas ações penais e de improbidade administrativa no âmbito do Judiciário”, diz trecho da inicial de impugnação.
“Ademais, o mesmo já sofreu reprimenda condenatória de cunho criminal pela Justiça Federal de Feira de Santana em razão do exercício do múnus público de Prefeito do Município de Serrinha”, continuou o autor do pedido.
Acontece que, segundo o pedido apresentado à Justiça Eleitoral, enquanto foi prefeito, Osni teve, em junho deste ano, “as contas do Convênio TCE/001218/2018 firmado com a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia – SUDESB rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia– TCE”, tornando ele “inelegível, a partir da data em que ocorrida a rejeição de contas, pelo período de oito anos”.
‘Assim, verifica-se que, no caso em comento, todas as condições estabelecidas na legislação vigente para que se configure a inelegibilidade restam satisfeitas, motivo pelo qual se afirma que o Impugnado é inelegível e, por isso, não merece ver o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, sob pena de afronta, sob pena de vulneração do estado democrático de direito”, diz outro trecho do pedido de impugnação.
O que diz a defesa de Osni
Em defesa, o ex-prefeito e candidato ao executivo municipal de Serrinha, Osni, afirmou, em contestação apresentada à Justiça Eleitoral, que não se pode falar em inelegibilidade sem que tenha havido o trânsito em julgado da decisão.
“Assim, a referida decisão da Segunda Câmara do TCE/BA, que desaprovou as contas de responsabilidade do aqui impugnado, uma vez submetida ao instrumento recursal da apelação, não é irrecorrível e, portanto, não enseja a inelegibilidade da alínea g, casos existentes os demais requisitos, o que também não ocorre no caso em tela”, diz trecho da defesa.
E continuou: “ao tentar emitir certidão em nome (ou pelo CPF) do senhor Osnir Cardoso, a emissão de certidão de nada consta em nome do impugnado pelo sistema fornecido pelo TCE/BA é automática, de modo que a mais recente certidão demonstra inexistir decisão definitiva de desaprovação de contas”.
Com isso, a defesa alegou que não há motivos para se falar em inelegibilidade da candidatura de Osni nem tampouco argumentos que ensejem o pedido de impugnação, uma vez que “inexiste óbice ao pedido de candidatura apresentado [à Justiça Eleitoral] e nome do senhor Osni Cardoso”.
O processo, agora, aguarda julgamento pelo juízo da 150ª Zona Eleitoral de Serrinha.
Do BNews
Foto: reprodução Facebook