Codecon realiza Operação Verão em sorveterias, restaurantes e hotéis
5 de Janeiro, 2023Foto: Bruno Concha/Secom
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) está realizando a Operação Verão, com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos comerciais próximos às praias e demais pontos turísticos de Salvador. A iniciativa, que acontece até o próximo dia 31, visa coibir práticas abusivas nas relações de consumo, principalmente neste período de maior frequência de moradores e turistas a estes locais, devido à alta estação.
Até o momento, os agentes da Codecon vistoriaram 44 estabelecimentos e, deste total, foram encontradas irregularidades em 23 deles. No total, 44 notificações foram emitidas por ausência de informação de validade; armazenamento inadequado; ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; lixeira inadequada; higiene inadequada; ausência de informação de preço; prazo de validade vencido e ausência de placa informando a diferença entre o valor do pagamento à vista ou do cartão de crédito.
Um termo de destruição também foi expedido por validade vencida. Em 2021, dos 196 estabelecimentos vistoriados, 127 estavam irregulares, 246 notificações foram emitidas e um auto de infração foi expedido. Estão sendo vistoriados hotéis, quiosques, bares, sorveterias e restaurantes próximos à praia, dentre outros locais.
O diretor-geral do órgão, Humberto Viana, ressalta que o trabalho é realizado com a máxima atenção neste verão, o primeiro sem restrições impostas pela pandemia de Covid-19. “A Codecon exerce um papel fundamental na garantia dos direitos dos soteropolitanos, principalmente neste período de férias em que o consumidor pode se tornar ainda mais vulnerável. Para assegurar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, os agentes estão nas ruas realizando essa ação preventiva”.
Orientações – Para os consumidores curtirem bem esta época do ano sem problemas, é importante ficarem atentos a alguns aspectos. Por exemplo, está proibida a cobrança de taxa de valor mínimo de consumo no estabelecimento. A multa pela perda de comanda também é vedada, pois a responsabilidade pelo controle dos itens vendidos é do fornecedor.
Quanto ao couvert artístico, a cobrança é permitida quando houver manifestações artísticas no local, mas os valores referentes à cobrança devem estar visíveis no local. O pagamento pela taxa de serviço (gorjeta) pelo cliente deve ser opcional, não obrigatória.
Denúncia – Para denunciar possíveis irregularidades, os cidadãos podem acessar os aplicativos Codecon Mobile ou Fala Salvador, site da Codecon (www. codecon. salvador. ba. gov. br), portal Fala Salvador (www. falasalvador. ba. gov. br) ou através do número 156.
Também há a opção de comparecer presencialmente à Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ligar também para o número (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.