Eleições 2020: Tudo o que você precisa saber antes de ir votar neste domingo
14 de Novembro, 2020Neste domingo (15), os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos de mandato. No entanto, para isso, o eleitor deve estar atento às suas obrigações no dia da votação. Com a pandemia do novo coronavírus, há novas regras, como a obrigatoriedade do uso da máscara e horário preferencial para idosos.
Além disso, os eleitores deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral. Para isso, o TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.
O BNews separou algumas dúvidas comuns sobre o dia da votação. Confira:
Qual o horário da votação?
Das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial.
O que é necessário levar no dia da votação?
É preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).
Desde 2018, é possível usar o chamado e-título, um aplicativo para celulares e tablets desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.
A Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
Também desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.
Se eu não votar?
Se não votar: quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Como justificar: quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.
Voto em trânsito:
Só é válido para a eleição presidencial.
Quem deve votar?
O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Cidadãos brasileiros no exterior: para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Como votar na urna?
Digite primeiro o número de seu candidato a vereador ou da legenda de um partido. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte “Confirma”.
Na sequência, o voto será para prefeito. Basta digitar o número do candidato. Confira novamente os dados do candidato e aperte “Confirma”. Se um dos números estiver incorreto, aperte o botão “Corrige” e reinicie o processo.
Como votar em branco?
Basta apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.
Como votar nulo?
Basta escolher um número que não existe, como “00”, e apertar “Confirma”.
Será usada a identificação biométrica?
Diante das medidas sanitárias adotadas em razão da pandemia causada pelo coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.
Como evitar o contágio por coronavírus em superfícies durante a votação?
O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies. A identificação biométrica foi excluída. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.
A consultoria sanitária recomendou essa mudança para, além de diminuir o risco de contágio, evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação. Sem a biometria, a confirmação da identidade será feita mediante assinatura do caderno de votação.
O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.
As urnas serão higienizadas durante a votação?
Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.
Prisões e detenções:
O eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Já os candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.
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O que não fazer no dia da votação?
É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.
Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.
É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
Do BNews
Foto: Agência Brasil