Justiça determina bloqueio de bens da prefeita de Ipiaú
13 de Setembro, 2020A Justiça Federal, por meio de decisão do juiz Jorge Souza Peixoto, determinou o bloqueio de bens da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017. A decisão proferida no sábado (13) versa sobre o pregão que resultou na contratação das empresas CONSERV e Viação Campo Verde para transporte escolar.
A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo Vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.
A procuradora do município, Isabelle Araújo, falou ao site Giro em Ipiaú sobre o assunto: “Não houve instrução processual nem tampouco nenhuma condenação contra a prefeita. Quando for citada, será feita a defesa, uma vez que todos têm direito ao contraditório e ampla defesa. Igualmente será feito recurso sobre a decisão de bloqueio, uma vez que não há nenhum dano ao erário, tendo em vista que o serviço foi prestado. Não existe nenhuma condenação, a prefeita ainda vai fazer a defesa”.
Ao proferir a decisão, o Juiz destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos. Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.
Diante dos fatos expostos, o magistrado concedeu a liminar decretando a indisponibilidade dos bens da prefeita Maria das Graças César Mendonça “até o montante de R$805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), que corresponde ao valor do suposto dano ao erário; da requerida CONSERV CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA-ME até o montante de R$679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais), que corresponde ao valor do suposto dano ao erário e para a requerida VIACAO CAMPO VERDE TRANSPORTE E TURISMO LTDAME até o limite de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que corresponde o valor do suposto dano ao erário, determinando, por conseguinte:
a) o bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, junto ao Banco Central do Brasil dos valores titularizados pelo(s) requerido(s) em instituições bancárias, conforme qualificação e números do CPF constantes da exordial, salvo aqueles referentes à remuneração ou proventos, observandose o referido limite;
b) o bloqueio on line, pelo sistema RENAJUD, junto ao DETRAN-BA ou, alternativamente, a expedição de ofício ao referido órgão, para que informe acerca da existência de veículo(s) registrado(s) em nome do(s) demandado(s) e diligencie para tornar indisponível (eis) aquele(s) porventura encontrado(s);
c) a requisição on line, pelo sistema INFOJUD, junto à Receita Federal do Brasil ou, alternativamente, a expedição de ofício requisitório ao referido órgão, das declarações de bens e rendimentos do(s) réu(s), dos últimos 3 (três) anos;
d) o registro de ordem de indisponibilidade de bens do(s) requerido(s), por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), na forma estabelecida pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
e) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da Bahia, ordenando a abstenção de quaisquer atos que impliquem em transferência de participações de empresas comerciais de qualquer espécie pertencentes aos acionados.
Do BNews / Foto: Instagram