STF nega pedido de inquérito contra Bolsonaro por divulgar fake news contra Otto Filho

STF nega pedido de inquérito contra Bolsonaro por divulgar fake news contra Otto Filho

20 de Novembro, 2020 Não Por admin

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma representação movida pelo senador Otto Alencar contra o presidente da República Jair Bolsonaro para instauração de um inquérito por divulgação de fake news contra seu filho, Otto Alencar Filho. Segundo a petição, o senador teve conhecimento de diálogos mantidos pelo presidente e pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, no qual Bolsonaro teria encaminhado conteúdo “notoriamente falso”.

 

O conteúdo falso seria uma mensagem compartilhada através de redes sociais e aplicativos de mensagens envolvendo o deputado Otto Alencar Filho e a empresa INTS, que seria responsável por administrar o Hospital Espanhol em Salvador, durante a pandemia. A mensagem indicava que o hospital foi reativado e entregue pelo governador Rui Costa de graça para o INTS, que seria de Otto Alencar Filho, sem a licitação.

O requerente afirma que essa “Fake News” compartilhada pelo Presidente da República constituiria ato atentatório à sua honra e imagem, o que tornaria imprescindível a apuração dos fatos. O senador afirma que a notícia falsa foi desmentida em diversas oportunidades. Diz que o compartilhamento da referida mensagem constituiria, em tese, o crime de difamação. Tais mensagens estariam armazenadas no celular de Sergio Moro e não tem qualquer vinculação com o Inquérito 4831, que apura a possível interferência do Presidente da República na Polícia Federal.

O senador pediu o compartilhamento do relatório das mensagens armazenadas no celular do ex-ministro da Justiça e a instauração de novo inquérito contra o presidente, com sorteio de novo relator, por não estar conectado com o Inquérito de Interferência na Polícia Federal.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não compete ao STF processar a notícia crime e diz que compete a Procuradoria Geral da República processar e investigar crimes envolvendo autoridades com foro privilegiado, principalmente, envolvendo o presidente da República. “Por esse motivo, entendo que deve o requerente adotar as providências que entenda cabíveis perante as autoridades competentes, não sendo possível a tramitação da notícia-crime por intermédio desta Corte”, diz o ministro.

Para Gilmar Mendes,  “não se vislumbra, sequer em tese, a intenção de divulgar a terceiros fatos ofensivos à honra do postulante. Também inexiste qualquer indício concreto que o Presidente da República soubesse que se tratava de notícia falsa ou que tenha sido o responsável pela redação da mensagem considerada ofensiva”. “Ademais, não é possível concluir, a priori, que as mensagens não estejam relacionadas com os fatos apurados no INQ 4813 e que tenham sido indevidamente publicadas para constranger o requerente. Acresça-se, ainda, que o requerente não figura como investigado ou acusado nos autos do mencionado inquérito, razão pela qual não se vislumbra a possibilidade de cometimento do crime do art. 28 da Lei 13.869/2019”, diz no despacho do arquivamento.

Do Bahia Notícias